SPVAT: Governo reintroduz antigo DPVAT com novas regras

O governo federal anunciou a retomada do seguro obrigatório para veículos, agora denominado SPVAT. A partir de 2025, todos os proprietários de veículos terrestres deverão pagar uma taxa anual, que será calculada ainda com base no valor total estimado necessário para cobrir as indenizações e as despesas operacionais do seguro.

Essa medida substitui o antigo DPVAT, que havia sido suspenso em 2020. O SPVAT será destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito, independente de quem foi a culpa. As coberturas previstas incluem indenizações por morte, invalidez permanente, além de reembolso de despesas médicas. O governo também estabeleceu que os estados que realizarem a cobrança do SPVAT poderão receber 1% do valor arrecadado, o que ajudará a cobrir as despesas associadas à operação do seguro. No entanto, quem não fizer o pagamento do SPVAT não poderá licenciar o veículo, o que impede a circulação regular. Além disso, o Decreto nº 12.132, além de definir o percentual do valor do prêmio do SPVAT, também estabeleceu uma alíquota de 0,38% de IOF sobre esse prêmio, semelhante às taxas aplicadas em seguros de vida, acidentes pessoais, trabalho e danos causados por embarcações.

O decreto também revogou disposições anteriores, como o art. 1º do Decreto nº 6.339 de 2008 e o Decreto nº 7.787 de 2012. A proposta dessas mudanças é simplificar as regras e garantir maior eficiência e transparência na utilização dos recursos arrecadados, visando melhorar a proteção às vítimas de acidentes de trânsito.

Texto publicado por Nathan Pennacchioni
Voltar para página de conteúdo