STF derruba decisão do TRT-10 que reconheceu vínculo empregatício e define que “pejotização” é lícita

O relator, Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Reclamação (Rcl) 68.964/DF, derrubou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). O caso envolvia uma arquiteta que atuava sob o regime da CLT e passou a atuar sob o regime de pessoa jurídica (PJ). O TRT-10 havia reconhecido o vínculo empregatício entre a arquiteta e a empresa.

Em razão dessa decisão, a empresa ajuizou reclamação trabalhista, com pedido de liminar, alegando que o TRT-10 desconsiderou o contrato de prestação de serviços autônomos firmado através da pessoa jurídica constituída pela arquiteta. A empresa também apontou que o TRT-10 não observou as decisões vinculantes proferidas pelo STF no julgamento da ADPF 324, da ADC 48, e das ADIs 3.961 e 5.625, além de ter descumprido o Tema 725 da sistemática da repercussão geral.

Ao julgar a Rcl 68.964/DF, o relator, ao analisar o cotejo analítico entre a decisão reclamada e os paradigmas invocados, concluiu que o TRT-10 não observou as decisões proferidas pelo STF. Nesse sentido, a reclamação foi julgada procedente, cassando o acórdão proferido pelo TRT-10 e determinando que outro seja proferido, observando-se a jurisprudência vinculante do STF sobre o Tema 725, o qual prevê: “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.”

Texto publicado por Keythilin Christofoletti
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