STF determina repasse de ICMS aos municípios mesmo sem arrecadação direta
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que os estados são obrigados a transferir 25% do ICMS aos municípios, mesmo nas situações em que os créditos tributários se extingam através de compensação ou transação. Essa determinação enfatiza que, mesmo sem entrada direta de dinheiro, os municípios devem receber esses valores.
As compensações e transações são técnicas para resolver obrigações tributárias, respectivamente, através do abatimento mútuo entre créditos e débitos e por acordos negociados. Essas ações, apesar de não gerarem movimentação financeira imediata, são reconhecidas como aumento na receita do estado por resolverem pendências sem troca monetária direta.
O Ministro Nunes Marques, que relatou a ação, ressaltou a importância de não restringir essa transferência de recursos, apontando que tais limitações vão contra o modelo constitucional que prevê a partilha de receitas tributárias entre diferentes esferas de governo.
Portanto, sempre que houver receita pública registrada, os estados devem efetuar o repasse dos valores correspondentes aos créditos de ICMS que foram extintos.