STF Julgará retroatividade em conversões de União Estável
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá questão significativa sobre a possibilidade de conversão de uniões estáveis em casamentos com efeitos retroativos.
A conversão de união estável em casamento com efeitos retroativos representa a possibilidade de um casal que viveu em união estável poder ter seu relacionamento reconhecido como casamento a partir de uma data anterior à oficialização do matrimônio, retroagindo à data de início da união estável.
O caso em questão envolve um casal que viveu em união estável desde 1995 e buscou a conversão da união estável com efeitos retroativos em 2006 para que seus filhos pudessem obter cidadania austríaca. Porém, a Justiça só aprovou a conversão da união estável a partir de 2017, levando o casal a reiterar o pedido em uma nova ação, desta vez buscando que a conversão fosse aplicada retroativamente desde o início da união estável, e não apenas a partir de 2017.
O STF reconheceu a repercussão geral do caso (Tema 1313), o que significa que a decisão tomada pela Suprema Corte poderá ser aplicada a todos os casos semelhantes no país. O ministro Flávio Dino, relator do caso, destacou que a discussão envolve a proteção estatal às famílias que foram inicialmente formadas por união estável.