STJ autoriza a inscrição do devedor na central nacional de indisponibilidade de bens em sede de execução civil
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão recende da Terceira Turma, reconheceu que é possível a busca e decretação de indisponibilidade de imóveis do devedor em execução civil. A medida pode ser efetivada por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), que reúne informações sobre ordens dadas por autoridades administrativas ou judiciais acerca de bens de pessoas físicas ou jurídicas, normalmente ordens de indisponibilidade.
O pedido da parte exequente se fundamentou no art. 139, inciso IV do Código de Processo Civil, segundo o qual o juiz deve determinar todas as medidas possíveis para assegurar o cumprimento de ordens judiciais.
O STJ, ao prover o recurso, mencionou decisão do Supremo Tribunal Federal que já declarou a constitucionalidade de medidas de execução atípicas. Entendeu, contudo, que tais tipos de medidas devem ser de uso subsidiário, ou seja, só devem ser deferidas após a tentativa de satisfação da execução por todos os outros meios típicos e estes tenham se mostrado infrutíferos.