STJ confirma penhora de única residência por dívidas de reforma do imóvel
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que permitiu a penhora de uma casa onde uma mulher mora há mais de 18 anos, devido a dívidas contraídas para reformas no imóvel.
Normalmente, uma casa de família não pode ser penhorada, mas a lei prevê algumas exceções. A Lei 8.009/90 prevê que dívidas relacionadas à aquisição, construção ou reforma do próprio imóvel são exceções à impenhorabilidade, permitindo assim a penhora para quitar essas obrigações.
No caso, a consumidora fez dívidas para reformar sua casa e não conseguiu pagá-las. O TJRS decidiu que, mesmo sendo sua única casa, a lei permite a penhora nesses casos.
Ela recorreu ao STJ, dizendo que a lei deveria proteger sua casa por ser um bem de família e que as exceções devem ser interpretadas de forma estrita para garantir seu direito à moradia. Ela também afirmou que a dívida de reforma não se encaixa nas exceções da lei.
O STJ negou provimento ao recurso especial da consumidora, afirmando que a dívida contraída para reformar seu imóvel residencial se enquadra na exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no artigo 3º, inciso II, da Lei 8.009/90, permitindo assim a penhora do bem.