STJ convalida registro sobre imóvel feito durante período que estavam vigentes efeitos de outra prenotação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de acórdão de sua Quarta Turma, confirmou a validade de registro que foi prenotado enquanto havia outra prenotação com efeitos válidos, mas que veio a cair posteriormente.

No caso em questão, uma incorporadora transferiu as mesmas quadras de um lote para uma imobiliária e para um banco, sendo que o último recebeu os lotes primeiro. O banco deu entrada no pedido de registro da escritura que havia recebido e o título foi prenotado. O oficial do registro fez algumas exigências e concedeu prazo de 30 dias para o cumprimento, findos os quais a prenotação perderia seus efeitos. Antes do fim do prazo a imobiliária entrou com o pedido de registro de sua parte, o que foi deferido sem exigências, quando ainda estava vigente a prenotação relativa ao banco. Poucos dias após o fim do prazo de 30 dias, o banco reingressou com o pedido de registro, o que culminou em superposição de registros e judicialização do caso.

A decisão do Tribunal de Justiça do Ceará foi pela invalidade do registro da imobiliária, fundamentando seu entendimento no princípio da prioridade, segundo o qual o título apresentado primeiro tem prioridade para o registro.

No STJ, o ministro relator Antonio Carlos Ferreira discordou da conclusão adotada pelo Tribunal de Justiça do Ceará, afirmando que o banco não atendeu às exigências formuladas tempestivamente. Segundo o relator, ainda que o oficial do registro não devesse ter deferido o pedido da imobiliária, a legislação permite que ele receba outro pedido de registro enquanto pendente uma outra prenotação.

Para o ministro, é um caso de irregularidade formal e temporal do ato de registro, mas que pode ser convalidada pelo judiciário, uma vez que a prenotação do banco veio a cair e perder seus efeitos após o pedido de registro pela imobiliária. A imobiliária teria direito, em razão do princípio da prioridade, ao registro de seu título após o fim da primeira prenotação do banco.

Texto publicado por Nathan Pennacchioni
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