STJ: Credores de câmbio têm prioridade na recuperação judicial
O STJ decidiu que os credores de adiantamento de contrato de câmbio não precisam esperar o pagamento dos demais credores em processos de recuperação judicial. Essa decisão tem como objetivo proteger as exportações e garantir o fluxo de caixa das empresas exportadoras.
Na prática, quando uma empresa recebe um adiantamento de contrato de câmbio (ACC) para exportação, os valores antecipados não integram o patrimônio dela, mas pertencem à instituição financeira que fez o adiantamento. Assim, esses créditos não estão sujeitos às regras da recuperação judicial, conforme o artigo 49, §4º da Lei 11.101/05.
Segundo o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, a antecipação de crédito é fundamental para o comércio exterior, pois permite o financiamento das exportações, reduz os riscos cambiais e melhora o fluxo de caixa das empresas. Se esses valores fossem submetidos à recuperação, poderia desestimular a concessão desse tipo de crédito, prejudicando o setor exportador.
Portanto, o credor do adiantamento de câmbio tem o direito de solicitar diretamente o pagamento desses valores, sem precisar aguardar o desfecho da recuperação judicial.