STJ decide que a existência de grupo econômico não é suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica e extensão da falência

A simples existência de grupo econômico não enseja, por si só, a desconsideração da personalidade jurídica e/ou extensão dos efeitos da falência. Para que tais medidas sejam tomadas pelo juízo, é necessário que se demonstre de forma concreta como os recursos foram transferidos entre as empresas participantes do grupo econômico ou que se comprove o abuso ou desvio de finalidade da empresa.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assim decidiu ao cassar os efeitos da extensão da falência decretada contra três empresas que vieram a ser atingidas no bojo da falência de empresa com quem tinham relações econômicas.

A ministra, relatora Isabel Galotti, considerou como imprescindível para tais medidas a existência de confusão patrimonial com a falida ou o desvio de finalidade. No caso, a ministra considerou que a conclusão do juízo de segundo grau de decretar a extensão da falência com base em laudo pericial que comprovou transações estabelecidas entre as empresas envolvidas não deveria ser mantida, uma vez que não restaram comprovados os requisitos do art. 50 do Código Civil.

Texto publicado por Nathan Pennacchioni
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