STJ decide que atos dolosos de diretores de empresa não obrigam segurada ao pagamento da indenização prevista em seguro D&O
O seguro D&O (sigla em inglês para Directors & Officers) é contratado com o objetivo de resguardar diretores de empresas em casos de responsabilização civil decorrente de atos praticados no exercício de suas funções de gestão.
Em análise de caso sobre esse tipo de seguro, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso interposto por empresa que buscava uma indenização de seguro D&O para seus administradores.
O contrato em questão foi julgado declarado nulo em razão da prática de atos ilícitos dolosos praticados pelos gestores, assim como por conta de informações falsas que teriam sido fornecidas para a seguradora. A empresa em questão omitiu o fato de estar sendo investigada por órgão dos Estados Unidos similar à Comissão de Valores Mobiliários do Brasil.
Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o contrato de seguro não pode ter como seu principal objeto proteger a prática de condutas ilícitas, em consonância com o que diz o art. 762 do Código Civil, segundo o qual é nulo o contrato de seguro que garante risco proveniente de ato doloso do segurado, beneficiário ou de representante de um ou de outro.
A relatora também destacou que a prestação de informações falsas pelo segurado no momento da contratação do contrato de seguro atrapalha o cálculo do risco da atividade pelo segurador e, portanto, acarretam a perda da garantia pelo segurado, nos termos do art. 766 do Código Civil sobre a matéria.