STJ decide que banco digital não é responsável por abertura de conta por estelionatários
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua Terceira Turma, decidiu que bancos digitais não podem ser responsabilizados quando estelionatários utilizam suas contas para receber pagamentos de vítimas. A decisão foi proferida no Recurso Especial nº 2.124.423, que discutia se houve falha na prestação de serviços de uma instituição financeira, no qual uma vítima do “golpe do leilão falso” realizou pagamento.
A decisão do STJ destacou a peculiaridade de se tratar de uma relação entre a vítima do estelionato e a instituição financeira, sendo que a vítima não era correntista do banco.
A Terceira Turma do STJ também analisou a Resolução 4.753/19 do Banco Central (Bacen), que regula a abertura, manutenção e encerramento de contas de depósito digitais. De acordo com a relatora, ao adotar as medidas exigidas pela regulamentação do Bacen, a instituição financeira não pode ser considerada responsável por falhas na prestação de serviço bancário. A exigência de documentação adicional, segundo a decisão, prejudicaria o objetivo da regulamentação, que visa promover a inclusão bancária e o desenvolvimento econômico e social do país.