STJ decide que pessoa com Alzheimer tem direito à isenção do IR quando doença causa alienação mental
Em regra, têm direito a isenção de Imposto de Renda aposentados e pensionistas, portadores das doenças elencadas no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988. O rol da Lei é taxativo, ou seja, são consideradas para a isenção somente as doenças ali elencadas.
No entanto, em ação de restituição de IR, ajuizada por uma servidora pública aposentada do Distrito Federal, portadora de Alzheimer, a primeira turma do STJ decidiu que, apesar do Alzheimer não estar elencado no rol da Lei nº 7.713/1988, na hipótese em que a doença causar alienação mental, as pessoas portadoras da doença tem direto à isenção do Imposto de Renda, vez que a alienação mental está presente do rol taxativo da Lei.
Texto publicado por Amanda Freisinger
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