STJ decide que produtos não tributados pelo IPI não geram crédito presumido

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 2090515/RS, de relatoria do Ministro Francisco Falcão, por unanimidade deu provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, decidindo que os bens não tributados pelo IPI não geram crédito presumido, ainda que passem por processo de industrialização.

No presente Recurso Especial, a Fazenda Nacional pleiteou que fossem aplicados os arts. 1º e 2º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 9.363/96, firmando-se entendimento no sentido de que se excluem da base de cálculo do crédito presumido de IPI as receitas decorrentes das exportações de produtos não tributados pelo IPI (produtos NT).

Apresentadas as contrarrazões ao Recurso Especial, o contribuinte alega que tem direito ao crédito presumido sobre as exportações entre 1996 e 1998 e nos três primeiros trimestres de 2000, pois, no período, não estavam vigentes as Instruções Normativas (IN) 69/2001 e 313/2002, nas quais não havia qualquer restrição à apropriação de créditos presumidos relacionados à receita de exportação de produtos não tributados pelo IPI.

O relator, ao julgar o presente Recurso Especial, entendeu que, mesmo antes das instruções normativas, a legislação já vedava o aproveitamento do crédito presumido dos bens não tributados pelo IPI.

Texto publicado por Keythilin Christofoletti
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