STJ decide sobre ação rescisória para ajustar decisões com base na modulação de efeitos do STF sobre ICMS no PIS e COFINS

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça está prestes a decidir sobre a admissão da ação rescisória para ajustar sentenças transitadas em julgado à modulação de efeitos estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 69 da repercussão geral, que determinou que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Em 2017, o STF decidiu que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS, e em 2021 modulou os efeitos para valerem a partir de 15 de março de 2017, data em que foi fixada a tese.  Nesse sentido, a Fazenda Nacional quer usar a ação rescisória para alterar decisões anteriores que não consideraram essa modulação de efeitos, entretanto, a principal discussão jurídica refere-se a súmula 343 do STF, que impede o uso de ação rescisória para decisões baseadas em leis ainda em discussão nos tribunais superiores.

O ministro Mauro Campbell Marques ressaltou que muitas decisões entre 2017 e 2021 ignoraram a modulação de efeitos, criando uma situação complexa. Se admitida, a ação rescisória poderá revisar muitas sentenças, afetando milhares de processos e uniformizando o tratamento do ICMS no PIS e Cofins, tendo em vista que milhares de ações foram ajuizadas após a fixação da tese em repercussão geral.

Texto publicado por Nathan Pennacchioni
Voltar para página de conteúdo