STJ decide sobre locações de curta temporada em condomínios
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a oferta de imóveis para estadias de curta temporada, por plataformas como o Airbnb, depende de autorização do condomínio quando houver alteração da destinação residencial da unidade.
Segundo o entendimento firmado, o uso frequente do imóvel para exploração econômica pode afastar o caráter residencial do condomínio. Nesses casos, a mudança deve ser aprovada por, no mínimo, 2/3 dos condôminos, conforme prevê o Código Civil.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que os contratos realizados por plataformas digitais não se enquadram automaticamente como locação residencial ou hospedagem hoteleira, podendo ser considerados contratos atípicos.
A decisão uniformiza o entendimento do STJ sobre o tema e reforça a importância do respeito à convenção condominial e à destinação do empreendimento.
