STJ delega ao STF a decisão sobre inclusão de PIS e Cofins na base de cálculo do ISS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ISS é uma questão de natureza constitucional.
O Ministro Sérgio Kukina determinou que esses casos não devem ser julgados como recursos repetitivos no STJ devido à natureza constitucional da questão. Em razão disso, encaminhou os processos ao Supremo Tribunal Federal (STF), que é a instância adequada para decidir sobre essa matéria, visando a uma resolução definitiva.
A controvérsia central se concentra em definir se os tributos federais como o PIS e a Cofins, que são coletados pelas empresas e destinados à União, devem ser incluídos na base de cálculo do ISS, um imposto municipal sobre serviços. Esta decisão do STJ foi influenciada por decisões prévias do STF, que já declararam inconstitucionais tentativas de leis municipais em alterar a base de cálculo do ISS de formas que contrariam a Lei Complementar Nacional 116/2003.
Essa discussão se assemelha à “tese do século” do STF, que estabeleceu que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins, reforçando a ideia de que um tributo não pode servir de base para outro. O STF agora enfrentará a tarefa de decidir se o mesmo princípio que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins deve ser aplicado ao ISS.