STJ garante pagamento de legado antes do fim do inventário

A Terceira Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o pagamento do legado de renda vitalícia pode ser exigido pelos legatários a partir da abertura da sucessão, mesmo antes da conclusão do inventário, salvo se o testador tiver fixado outra data.

No caso analisado, uma viúva foi nomeada legatária de renda vitalícia em testamento público. As herdeiras, filhas do falecido, foram incumbidas de efetuar os pagamentos, mas o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) suspendeu o benefício até o fim do invetero. No recurso ao STJ, a viúva sustentou que, em virtude de sua idade avançada, necessitava do benefício para garantir sua subsistência.

Em face do exposto, o STJ reformou a decisão. De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, o legado não integra a herança e deve ser cumprido pelos herdeiros, nos termos estabelecidos no testamento. Caso o testador não indique a data de início do pagamento, considera-se o dia da abertura da sucessão, conforme o artigo 1.926 do Código Civil.

Além disso, a ministra destacou que o caráter assistencial do legado de renda vitalícia, quando destinado à subsistência do beneficiário, impede que seu recebimento dependa da conclusão do inventário, especialmente diante da demora natural desse processo.

Com a decisão que determinou o restabelecimento da renda mensal à viúva, desde o falecimento do testador, a Corte reafirmou o compromisso com a função social do testamento e com a proteção à dignidade de quem dependia economicamente do falecido.

Texto publicado por Nathan Pennacchioni
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