STJ mantém indenização de R$ 300 mil para paciente vítima de sequelas de estudo laboratorial
Uma mulher participou de um estudo laboratorial para o teste de medicamentos que seriam lançados em breve e, após a segunda rodada de aplicação, a paciente apresentou sinais de uma doença dermatológica rara e que a incapacitava que foi desenvolvida em razão dos testes. A paciente ingressou com pedido de indenização contra o laboratório, pedindo o custeio integral do tratamento que seria necessário além de indenizações por danos morais, estéticos e psicológicos.
Em primeira instância, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás reconheceu o nexo de causalidade entre o uso do medicamento e a desenvolvimento da doença e condenou o laboratório a indenizar a paciente em R$300 mil e fixou pensão vitalícia no valor de cinco salários-mínimos por decorrência da incapacidade laborativa parcial que a doença causou à paciente.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de decisão unânime da Terceira Turma, manteve a condenação. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, embora a perícia realizada na primeira instância tenha sido frágil para demonstrar o nexo causal, tal fragilidade era atribuível ao próprio laboratório, sendo desse o ônus de comprovar a inexistência do nexo causal.
Destacou, também, que a RDC 9/2015 da Anvisa prevê que o órgão que conduz estudo dessa natureza é o responsável por quaisquer despesas que venham a ocorrer por adversidades originadas pelo estudo. Na mesma esteira, a Resolução nº 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde determina que pesquisas com seres humanos, independentemente da área, sejam realizadas com garantia de assistência integral aos participantes da pesquisa.
A relatora também confirmou que a fixação de pensão vitalícia não configuraria enriquecimento sem causa, uma vez que tal valor foi fixado para suprir as necessidades do tratamento e a incapacidade laborativa que acometeu a vítima.