STJ nega redução de honorários contratuais firmados entre advogado e cliente

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que o Poder Judiciário não pode intervir para reduzir honorários advocatícios contratuais que foram livremente pactuados entre um advogado e seu cliente. A decisão se aplica quando não há qualquer alegação de vício de consentimento.

O caso analisado teve início em um contrato que estipulava a remuneração de 10% sobre o valor da causa. Apesar de uma decisão de instância inferior ter reduzido esse percentual por considerá-lo excessivo, o STJ reverteu o entendimento.

O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou em seu voto que não foi apontada nenhuma irregularidade, como coação, erro, simulação ou fraude, que justificasse a intervenção judicial. Ele ressaltou que o percentual de 10% era proporcional ao valor obtido pelo cliente na causa e que, na ausência de vício jurídico, o contrato deve ser respeitado, pois foi celebrado de forma lícita. A decisão reforça a segurança jurídica dos contratos de honorários advocatícios e a autonomia das partes para firmar acordos sem interferência estatal indevida.

Texto publicado por Nathan Pennacchioni
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