STJ privilegia direito alimentar em face de princípio de inviolabilidade fiscal e bancária em sede de ação de oferta de alimentos
Um pai propôs ação de oferta de alimentos em benefício de seu filho menor para que fossem fixados os valores dos alimentos devidos. Na contestação da ação, a defesa do menor alegou que os gastos mensais seriam maiores do que os valores oferecidos pelo genitor e alegou que o alimentante teria capacidade financeira de cobrir os referidos gastos.
O juízo, então, determinou a realização de pesquisas nos sistemas de buscas conveniados com o Poder Judiciário para auferir a real condição financeira do alimentante, bem como deferiu a quebra de sigilo fiscal e bancário, medida que foi mantida pela segunda instância.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ) a Terceira Turma entendeu pela manutenção da quebra. Para o relator, ministro Moura Ribeiro, o direito ao sigilo fiscal e bancário pode ser desconsiderado quando em confronto com outros direitos, como o direito alimentar. Destacou também que o direito à sobrevivência digna dos alimentados incapazes deve se sobrepor ao direito à privacidade do genitor.