Stock Option Plan tem caráter mercantil e deve ser tributado na revenda de ações
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema 1.226, reconheceu a natureza mercantil do Stock Option Plan (SOP) e determinou que a tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deverá acontecer somente no momento da revenda com apurado ganho de capital.
A compra e venda de natureza mercantil está sujeita a incidência de imposto, no entanto, a opção de adquirir ações a preços inferiores aos do mercado não constituí renda ou aumento patrimonial que justifique a tributação do imposto. O IRPF somente deve ser tributado no SOP quando o valor for efetivamente incorporado no patrimônio do titular.
O SOP oferece ações a pessoas como executivos, empregados e prestadores de serviço, que podem exercer essa opção durante o contrato de trabalho. Quando exercida a opção de compra, se concretiza um negócio de compra e venda de ações. Havendo após a venda um ganho de capital, incidirá o IRPF sobre esse rendimento.