Testamento Vital: possibilidade de registro nos Cartórios de Notas de São Paulo

A morte do poeta e compositor brasileiro Antônio Cícero, ocorrido no dia 23 de outubro, na Suíça, levantou a discussão sobre as Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs), especialmente no que se refere ao Testamento Vital.

O Testamento Vital é um documento escrito realizado por pessoa civilmente capaz, que tem por objetivo dispor de cuidados, tratamentos e procedimentos que deseja ou não ser submetida, caso se encontre em uma condição de saúde que o impeça de manifestar sua vontade. Para a pesquisadora Luciana Dadalto, a eficácia desse documento está condicionada à irreversibilidade do quadro clínico do paciente.

O instituto das DAVs em que pese estar consolidado ou avançado na legislação de outros países, no Brasil, sua implementação ainda se desenvolve lentamente. Permitindo, assim, um cenário de insegurança jurídica tanto para os pacientes, familiares como para os profissionais de saúde.

Em São Paulo, as DAVs podem ser registradas nos Cartórios de Notas, para uma melhor segurança do procedimento. O número de registros tem aumentado consideravelmente: em 2024, já foram feitas 172 inscrições, totalizando 4.805 DAVs no estado. Desde 2020, é possível formalizar esses documentos de forma digital, por meio da plataforma e-notariado. Para isso, é necessário que o cidadão possua um Certificado Digital Notarial ou um Certificado ICP-Brasil. Após a emissão do certificado, é agendada uma videoconferência para validar o documento, que será assinado digitalmente, com o mesmo custo de um ato presencial.

Texto publicado por Nathan Pennacchioni
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