TJSP considera indevida cobrança de sobre-estadia em atraso causado por transportadora
O Núcleo de Justiça 4.0, especializado em Direito Marítimo do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), considerou indevida a cobrança de sobre-estadia feita por uma transportadora contra uma exportadora, referente ao atraso na devolução de contêineres.
A transportadora havia estipulado a cobrança em mais de seis mil dólares, alegando que a exportadora descumpriu o prazo de devolução previsto no contrato, que previa um período de franquia para uso dos contêineres. No entanto, o atraso ocorreu devido a alterações na programação dos navios e na abertura das “janelas” do terminal, fatores sob responsabilidade da própria transportadora.
A juíza Rejane Rodrigues Lage destacou que a exportadora não deve arcar com prejuízos decorrentes de falhas na operação do transportador: “Não incumbe à ré suportar os ônus decorrentes da modificação da programação do navio, comunicada a destempo pela autora.”
Com base na Resolução nº 62 da ANTAQ, a decisão reforça que a sobre-estadia não pode ser aplicada quando o atraso é causado pelo transportador.
Ademais, a decisão deixa claro que o resultado seria diferente apenas se a exportadora tivesse sido informada previamente sobre as alterações ou se tivesse devolvido os contêineres com antecedência, reforçando que atrasos causados pela transportadora não podem gerar encargos indevidos.
