TJSP considera indevida cobrança de sobre-estadia em atraso causado por transportadora

O Núcleo de Justiça 4.0, especializado em Direito Marítimo do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), considerou indevida a cobrança de sobre-estadia feita por uma transportadora contra uma exportadora, referente ao atraso na devolução de contêineres.

A transportadora havia estipulado a cobrança em mais de seis mil dólares, alegando que a exportadora descumpriu o prazo de devolução previsto no contrato, que previa um período de franquia para uso dos contêineres. No entanto, o atraso ocorreu devido a alterações na programação dos navios e na abertura das “janelas” do terminal, fatores sob responsabilidade da própria transportadora.

A juíza Rejane Rodrigues Lage destacou que a exportadora não deve arcar com prejuízos decorrentes de falhas na operação do transportador: “Não incumbe à ré suportar os ônus decorrentes da modificação da programação do navio, comunicada a destempo pela autora.”

Com base na Resolução nº 62 da ANTAQ, a decisão reforça que a sobre-estadia não pode ser aplicada quando o atraso é causado pelo transportador.

Ademais, a decisão deixa claro que o resultado seria diferente apenas se a exportadora tivesse sido informada previamente sobre as alterações ou se tivesse devolvido os contêineres com antecedência, reforçando que atrasos causados pela transportadora não podem gerar encargos indevidos.

Texto publicado por Nathan Pennacchioni
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