TJSP extingue ação de cobrança de dívida já renegociada

A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a extinção de uma Ação Moratória movida por um banco para cobrar R$ 183,7 mil em dívidas de cartão de crédito. A ação foi considerada desnecessária, pois um acordo extrajudicial já havia sido firmado antes do início do processo.

O juiz da 8ª Vara Cível de São Paulo extinguiu a ação sem resolução de mérito, decisão que foi mantida pela desembargadora Anna Paula Dias da Costa, que argumentou que o banco admitiu que a ação foi ajuizada apenas por formalidades internas.

Decisões como essa evitam a judicialização desnecessária de questões que já foram resolvidas extrajudicialmente, poupando tempo e recursos do sistema judiciário e das partes envolvidas.

Texto publicado por Nathan Pennacchioni
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