Transferência de penhora não é possível em cobrança estadual, decide STJ
Os Ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da decisão presente no Resp.2.128.507, decidiram por unanimidade proibir a transferência da penhora entre execuções fiscais estaduais com as mesmas partes, após a extinção de uma ação devido à quitação do débito.
Segundo o relator, ministro Gurgel de Faria, o Código de Processo Civil e a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6830/1980), não preveem a possibilidade de transferir a penhora existente para outro processo executivo com as mesmas partes, após a extinção da execução devido à quitação do débito. O relator esclarece que a permanência da penhora após a extinção da execução fiscal, somente é possível nas execuções ficais relativas à dívida ativa da União, conforme o artigo 53, parágrafo 2º da Lei 8.212/1991. Com os demais julgadores devendo seguir a decisão do STJ.
Essa decisão, portanto, reafirma a impossibilidade de reaproveitamento da penhora em execuções fiscais estaduais após a quitação do débito, garantindo segurança jurídica e evitando a perpetuação de garantias indevidas.