Transparência e Ética: novas regras para vínculos entre médicos e indústria
A Resolução CFM nº 2.386/2024, publicada em 2 de setembro de 2024, estabelece normas rigorosas para regular os vínculos entre médicos e indústrias farmacêuticas, de insumos da saúde e de equipamentos médicos. Segundo essa regulamentação, os médicos que mantêm qualquer tipo de relação profissional com essas indústrias são obrigados a declarar esses vínculos no CRM-Virtual do Conselho Regional de Medicina onde possuem inscrição ativa. Essa medida visa assegurar a transparência e evitar conflitos de interesse que possam comprometer a autonomia do profissional e a qualidade do atendimento aos pacientes. A Resolução detalha situações específicas que caracterizam o vínculo, como contratos formais, prestação de serviços remunerados, participação em pesquisas, e divulgação de produtos. Além disso, proíbe o recebimento de benefícios relacionados a produtos médicos sem registro na Anvisa, salvo em casos aprovados por Comitês de Ética.
Essa iniciativa do CFM reflete uma tendência global de regulamentação das relações entre profissionais de saúde e a indústria, inspirada em legislações como o Physician Payments Sunshine Act dos Estados Unidos. A nova norma, que entra em vigor 180 dias após sua publicação, busca garantir que as decisões médicas sejam guiadas exclusivamente pelo interesse do paciente e não por influências comerciais. Ao tornar obrigatória a declaração pública de conflitos de interesse, a Resolução reforça a transparência e a confiança da sociedade na conduta ética dos profissionais de saúde.