TRF-4 afasta majoração de lucro presumido e delimita a natureza jurídica do regime
Em recente decisão, o TRF-4 afastou a aplicação da majoração de 10% sobre os percentuais de presunção do lucro presumido, prevista na Lei Complementar nº 224/2025, ao reconhecer que o regime não se enquadra como benefício fiscal, mas como técnica de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
O entendimento parte da premissa de que o lucro presumido constitui método simplificado de tributação, estruturado a partir de presunções legais, não podendo ser equiparado a regimes de favorecimento sujeitos à limitação ou supressão por meio de majoração indireta da base tributável.
Ao afastar a aplicação da norma, a decisão delimita os contornos da atuação legislativa no campo tributário, especialmente no que se refere à distinção entre técnica de apuração e incentivo fiscal.
Embora proferido em sede individual, o precedente revela potencial relevante para o desenvolvimento de teses voltadas à contestação de aumentos indiretos da carga tributária, especialmente quando fundados em requalificações indevidas de regimes tributários.
O cenário reforça a importância de uma análise criteriosa da jurisprudência recente, com vistas à identificação de oportunidades de planejamento tributário e à adoção de medidas judiciais alinhadas à realidade de cada contribuinte.
