TRF1 confirma imunidade da Infraero à cobrança de IPTU

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por meio de sua 13ª Turma, confirmou a imunidade da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) quanto à cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na área do Aeroporto Internacional de Salvador.

A decisão encontra-se fundamentada no fato de que a Infraero é empresa pública prestadora de serviço público, fazendo jus a imunidade prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal. O dispositivo constitucional dispõe que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

De acordo com o desembargador relator, e seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a Infraero é empresa pública prestadora de serviço público, com caráter monopólico e sem fins lucrativos, o que a torna elegível para a imunidade prevista na CF e na jurisprudência consolidada.

Assim, foi mantida a imunidade da Infraero quanto à cobrança do IPTU.

Texto publicado por Nathan Pennacchioni
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