TRF1 mantém anulação de auto de infração de locadora de veículos por falta de responsabilidade

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu por unanimidade negar a apelação da União e manter a sentença que anulou o auto de infração e apreensão de veículo de uma locadora de veículos.

A locadora de veículos apresentou uma ação ordinária de anulação de ato administrativo para evitar que seu veículo seja destinado a leilão, visto que seu ônibus de turismo foi abordado e lavrado por equipes da Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu, por estar transportando 39 volumes de mercadorias, pesando 316 quilogramas, valoradas em R$ 204.391,00, sem a documentação comprobatória de regular importação.

Posteriormente, foi proferida sentença declarando a anulação do Auto de Infração e Apreensão de Veículo 0917500-168652/2023 e deferindo o pedido de tutela de urgência para suspender a eficácia do Auto de Infração e Apreensão de Veículo, após constatar que o veículo e as mercadorias não pertencem a um mesmo proprietário.

A União interpôs recurso de apelação contra essa sentença, requerendo sua alteração para que a ação seja julgada totalmente improcedente.

A relatora, juíza federal Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, ao analisar o recurso de apelação, aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera que a empresa não pode ser responsabilizada por alugar um veículo e o mesmo ser utilizado para a realização de um crime, a não ser que tenha participação direta ou conhecimento da ilegalidade. A relatora compreendeu que não foi comprovada a responsabilidade do proprietário do veículo utilizado na suposta prática da infração fiscal.

Texto publicado por Nathan Pennacchioni
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