TRF1 reafirma direito à isenção fiscal para ferramentas de carpinteiro alemão

A 13ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Fazenda Nacional e manteve a sentença que reconheceu o direito do carpinteiro alemão ao regime aduaneiro especial de admissão temporário com isenção de impostos para o exercício de sua atividade como marceneiro.

No caso em questão, um carpinteiro alemão, teve os bens constantes de sua bagagem desacompanhada apreendidos pela Receita Federal. Ele argumentou que as máquinas e ferramentas trazidas da Alemanha eram essenciais para o exercício de sua profissão no Brasil e não possuíam fins industriais. A Receita Federal, no entanto, negou o benefício fiscal aduaneiro pleiteado, alegando que os bens possuíam uma finalidade industrial. Diante disso, o carpinteiro ajuizou uma Ação Ordinária, na qual requereu a liberação das máquinas e ferramentas apreendidas.

Posteriormente, foi proferida a sentença reconhecendo o direito do autor à isenção fiscal e determinando a suspensão das cobranças relativas e eventuais multas.

A Fazenda Nacional interpôs recurso de apelação contra a sentença, exigindo que a ação fosse julgada improcedente, argumentando que os bens trazidos possuíam natureza industrial devido à sua quantidade e especificidade.

O relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, ao analisar o recurso de apelação, aplicou a Instrução Normativa SRF nº 117 e o Regulamento Aduaneiro, que preveem a isenção de impostos para ferramentas, máquinas e instrumentos necessários ao exercício de profissão, arte ou ofício, desde que sejam trazidos como bagagem desacompanhada.

Texto publicado por Nathan Pennacchioni
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