TRF3 confirma multa de R$ 50 mil a cooperativa médica por impedimento de beneficiário menor em plano de saúde

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu, por unanimidade, confirmar a multa de R$ 50 mil aplicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a uma cooperativa médica, em razão do impedimento da participação da neta de uma beneficiária no convênio. A cooperativa justificou o impedimento alegando que a beneficiária não possuía a guarda da neta e condicionou a aceitação da menor à contratação de um novo plano de saúde.

O Desembargador Federal Souza Ribeiro entendeu que o impedimento à participação no plano de saúde, mesmo com a presença do pai da criança, constitui violação ao artigo 62 da Resolução Normativa ANS nº 124/2004, que prevê a aplicação de advertência ou multa de R$ 50 mil em caso de impedimento ou restrição à participação de consumidor no plano privado de assistência à saúde.

Texto publicado por Nathan Pennacchioni
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