TRF3 reconhece responsabilidade da União em indenizar familiares de médico falecido por Covid-19
A Desembargadora Federal Leila Paiva, relatora da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), condenou a União a indenizar os familiares de um médico falecido em R$100 mil, em decorrência de insuficiência respiratória mista, choque séptico pulmonar, sepse pulmonar e pneumonite devido à Covid-19.
O médico, que integrava o Programa Mais Médicos, atuou na linha de frente da pandemia em uma unidade básica de saúde na cidade de São José dos Campos/SP. Em março de 2021, veio a falecer em decorrência de uma insuficiência respiratória mista, um choque séptico pulmonar, uma sepse pulmonar e uma pneumonite por Covid-19.
A Desembargadora, considerou comprovado o nexo de causalidade entre o falecimento do médico e sua atuação durante a pandemia, reconhecendo que foram atendidos os requisitos previstos na Lei nº14.128/2021, que determina que a União deve indenizar o cônjuge, companheiro e dependentes em caso de óbito de profissionais de saúde que atuaram no atendimento a pacientes acometidos pela Covid-19.
