Tribunal de Justiça condena concessionária após acidente com passageira em estação devido a falha operacional
O Desembargador relator, Márcio Kammer de Lima, da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve parcialmente a decisão que condenou uma concessionária de trem a indenizar uma mulher em R$18 mil por danos morais, após um acidente na estação. Devido as falhas operacionais, os trens em circulação ficaram superlotados, o que ocasionou o acidente em uma das paradas. Nesse momento, uma passageira foi empurrada para fora do vagão, caindo e lesionando o joelho. Em decorrência da queda, ela precisou se afastar de suas atividades por 14 dias e passou por um tratamento de fisioterapia que durou cerca de dois meses.
O desembargador, considerou comprovado o nexo de causalidade entre os danos sofridos pela passageira e a falha da concessionária em garantir a segurança dos usuários da estrada. Dessa forma, a concessionária foi responsabilizada pelo acidente ocorrido, sendo incumbida de indenizar a vítima pelos prejuízos causados.