Tribunal de Justiça de São Paulo condena Município a indenizar esposa de vítima fatal de atropelamento
O Desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, majorou o valor da indenização no processo que condenou o Município de Miracatu em R$120 mil por danos morais à esposa da vítima, após seu marido ser atropelado por um ônibus, o que resultou em seu falecimento.
O acidente ocorreu devido a uma conversão proibida feita pelo ônibus, que acabou atingindo o homem enquanto ele atravessava a faixa de pedestre. O impacto resultou em um coma, e o homem foi internado na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) por 70 dias, vindo a falecer após esse período.
O Desembargador, considerou comprovado o nexo de causalidade entre o falecimento da vítima e a conversão proibida do ônibus. Dessa forma, o Município de Miracatu foi responsabilizado pelo acidente, sendo incumbido de indenizar a esposa da vítima por danos morais.