Tribunal de Justiça de São Paulo declara inconstitucional Lei municipal que estabelecia alíquota progressiva de ISS para sociedades uniprofissionais

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) recentemente declarou inconstitucional o art. 13 da Lei Municipal 17.719/22, que estabelecia uma alíquota de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) progressiva para sociedades uniprofissionais, (aquelas em que os sócios são qualificados para exercer a mesma atividade, prestam serviços em nome da empresa de forma pessoal e assumem a responsabilidade individual por suas atividades), com a progressividade sendo calculada em cima do número de profissionais habilitados.

A decisão foi tomada após um debate sobre os princípios constitucionais de legalidade, capacidade contributiva e isonomia tributária. O tribunal entendeu que a legislação municipal violava esses princípios ao estabelecer critérios baseados na quantidade de profissionais habilitados, em vez de considerar a capacidade contributiva real de cada sociedade.

A decisão do TJ/SP reforça a importância do respeito aos princípios fundamentais da legislação tributária, garantindo uma abordagem justa e equitativa para todas as empresas, independentemente do seu tamanho ou composição.

Texto publicado por Nathan Pennacchioni
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