Tribunal de Justiça de São Paulo mantém indenização a vítima atingida na calçada por barras de ferro
O Desembargador Luiz Eurico, da 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve a decisão que condenou a Empresa de Distribuição de Cimento a indenizar uma mulher em R$ 25 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos, após um acidente no descarregamento de feixes de aço.
O acidente ocorreu devido à falta de sinalização adequada e cuidados fundamentais no processo de descarregamento de barras de ferro, o que resultou em uma fratura exposta na tíbia, convulsões e um dedo decepado da vítima. Exigindo uma cirurgia para a inserção de enxerto no dedo e de pinos na perna atingida, levando a sequelas permanentes e danos estéticos.
O Desembargador, considerou comprovado o nexo de causalidade, os danos causados a vítima e a falha na sinalização e o descaso com o devido cuidado durante o descarregamento de feixes de aço. Dessa forma, a Empresa de Distribuição de Cimento foi responsabilizada pelo acidente, sendo incumbida de indenizar a vítima por danos morais e estéticos.