Tribunal de Justiça de São Paulo reafirma proteção ao consumidor em caso de cobrança indevida
A relatora, desembargadora Maria Lúcia Pizzoti da 30ª Câmara de Direito Privado de Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), manteve a condenação de um hospital por cobrança indevida durante o atendimento prestado de uma criança com bronquite.
A decisão foi tomada após a mãe do paciente identificar que valores relacionados a exames laboratoriais, medicamentos e parte do período de repouso já estavam incluídos no pacote “Pronto Socorro Infantil”, contratado previamente pela família por R$1 mil. Após a alta médica, foi emitida uma fatura superior a R$11 mil e, ao analisá-la, a mãe do paciente constatou a repetição de cobranças já previstas no contrato. Diante da recusa do hospital em revisar a cobrança, ela ingressou com a ação judicial.
A desembargadora, considerou comprovado a violação à boa-fé objetiva e ao Código de Defesa do Consumidor, condenando o hospital ao pagamento integral das custas e honorários. A decisão manteve a inexigibilidade do débito e majorou os honorários advocatícios para R$5.716,05.