Tribunal de Justiça de SP condena hospital e município por falha médica que causou morte de recém-nascido
A Desembargadora Borelli Thomaz, relatora da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve a condenação do Município e da Associação Hospitalar a indenizarem uma gestante em R$100 mil por danos morais, após um erro médico que resultou no falecimento do seu filho recém-nascido.
A gestante procurou o hospital devido à forte cólicas e foi diagnosticada apenas com dor na lombar, sendo liberada. No mesmo dia, retornou com dores mais intensas, sangramento e em trabalho de parto, o que resultou no nascimento prematuro e em uma parada cardiorrespiratória do recém-nascido. O bebê foi encaminhado à UTI, mas acabou falecendo no dia seguinte.
A Desembargadora, considerou comprovado o nexo de causalidade entre o falecimento do recém-nascido e a falha na prestação do serviço. Dessa forma, o Município e a Associação Hospitalar foram responsabilizados pelo erro médico, sendo incumbidos de indenizar a mãe do recém-nascido por danos morais.
