Tribunal mantém indenização de R$ 100 Mil após erro médico que resultou em amputação de dedo de recém-nascido

O Desembargador José Maria Câmara Júnior, da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve a decisão que condenou o Município de São Paulo e o Hospital convencionado ao SUS a indenizar a mãe em R$ 20 mil por danos morais e o filho em R$ 80 mil, sendo R$60 mil por danos morais e R$20 mil por danos estéticos, após um erro médico que resultou na amputação de um dos dedos do recém-nascido.

O erro ocorreu devido à realização inadequada de um garroteamento para a administração de medicação por via intravenosa na mão do recém-nascido, o que resultou em uma necrose e a perda do polegar do recém-nascido.

O Desembargador, considerou comprovado o nexo de causalidade entre o garroteamento prolongado e a amputação do polegar do bebê. Dessa forma, o Município de São Paulo e o Hospital convencionado ao SUS foram responsabilizados pelo erro, sendo incumbidos de indenizar tanto a mãe quanto o recém-nascido pelos prejuízos extrapatrimoniais.

Texto publicado por Nathan Pennacchioni
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