Usucapião: Requisitos e conceitos fundamentais para a aquisição de propriedades

Usucapião é a aquisição de propriedades móveis ou imóveis pelo uso prolongado e contínuo. Reconhecida pelo ordenamento jurídico e prevista no Código Civil, especificamente nos artigos 1.238 a 1.244.

Para que a usucapião seja configurada, é necessário cumprir três requisitos essenciais: comprovação do transcurso de determinado lapso temporal previsto em lei, inexistência de oposição e ânimo de dono (animus domini).

A comprovação do transcurso de lapso temporal refere-se à posse contínua e sem interrupção do bem pelo prazo previsto na lei para a modalidade de usucapião em questão (os prazos variam conforme a modalidade de usucapião), já a inexistência de oposição implica na posse mansa e pacífica da propriedade, sem contestação por parte do proprietário. O ânimo de dono é verificado quando o usucapiendo, que é quem pretende adquirir a propriedade pela usucapião, se comporta como efetivo dono do bem sem qualquer oposição, recolhendo tributos e pagando os encargos relativos ao imóvel, por exemplo, demonstrando que é o possuidor e não apenas ocupante. Outro exemplo de ausência de ânimo de dono é o pagamento de aluguéis pelo usucapiendo, uma vez que quem paga aluguel não se comporta como dono.

Dessa forma, a mera detenção ou a tolerância do proprietário em relação ao uso do bem por outrem, não resulta em uma posse apta e legítima para a declaração de usucapião.

Texto publicado por Nathan Pennacchioni
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