Vulnerabilidade econômica não é motivo para destituição do poder familiar materno, decide STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reestabeleceu o poder familiar de uma mãe com base na análise atual da situação da família. No caso em questão, o primeiro grau havia determinado a perda do poder familiar paterno e a suspensão temporária do poder familiar materno, com previsão de que o poder relacionado à mãe seria reestabelecido gradativamente. No segundo grau, contudo, foi determinada a perda do poder familiar materno também.
O ministro Marco Aurélio Bellizze, ao relatar o recurso especial no STJ, observou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prioriza o princípio da primazia da família natural, que prevê como direito da criança e do adolescente terem sua criação junto aos membros de sua família natural, com o intuito de se preservar o vínculo familiar, sendo que a substituição de família deve ser medida excepcional.
Na análise do caso, o relator destacou que a decisão do tribunal de segunda instância por destituir a mãe de seu poder familiar se baseou em questões relacionadas à vulnerabilidade econômica da família, o que não é previsto pelo ECA como motivos para a perda de poder familiar.
Por fim, foi determinado o prosseguimento do plano de reintegração familiar determinado pelo juízo de primeiro grau.